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Outorgas

Imagem ilustrativa Serviços de Outorgas

Saiba Mais Sobre Outorgas

Na Kato Ambiental, facilitamos a obtenção de outorgas necessárias para o uso sustentável de recursos hídricos e outras permissões ambientais. Nossa equipe elabora projetos, preenche requerimentos e acompanha o processo junto aos órgãos competentes, assegurando que suas operações estejam dentro das conformidades legais e ambientais, sempre com a máxima eficiência e precisão.

A outorga de uso de recursos hídricos é um instrumento das Políticas Nacional (Lei Federal nº 9.433/1997) e Estadual (Lei Estadual nº 10.179/2014) de Recursos Hídricos. Ela é necessária para a legalidade e regularidade no uso de água superficial ou subterrânea, e para obras que alterem seu regime, quantidade ou qualidade.

A outorga é um ato administrativo que concede ao usuário o direito de uso dos recursos hídricos por prazo determinado.

A outorga é essencial para o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, garantindo o acesso justo e minimizando conflitos entre usuários. O direito de uso não implica em propriedade da água e pode ser suspenso em casos de escassez ou descumprimento das condições.

A outorga preventiva reserva a vazão para planejamento de empreendimentos futuros.

Órgãos Competentes:

Agerh: Outorga para águas de domínio estadual (águas subterrâneas e cursos de água estaduais).

ANA: Outorga para águas de domínio da União (rios e lagos interestaduais e internacionais).

DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Modalidades de Outorga:

  • Concessão: Para fins de utilidade pública, até 12 anos.
  • Autorização: Para usos não públicos, até 6 anos.
  • Permissão: Para usos insignificantes, até 2 anos.

Usos Sujeitos à Outorga:

  • Captação de água superficial e subterrânea
  • Lançamento de efluentes
  • Barramentos
  • Uso em aquicultura
  • Aproveitamentos hidrelétricos
  • Interferências que alterem regime, qualidade ou quantidade das águas

Usos Independentes de Outorga:

Usos insignificantes conforme Resolução Normativa nº 017/2007, como pequenas captações e acumulações superficiais, que devem ser cadastrados junto à Agerh.

Usos e Interferências:

Captação de águas superficiais, barramentos, diluição de efluentes e aproveitamentos hidrelétricos conforme instruções normativas específicas.

Usos Não Outorgados:

Interferências que não alterem o regime de vazões, que aguardam critérios técnicos em instrução normativa específica

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