Saiba Mais Sobre Outorgas
Na Kato Ambiental, facilitamos a obtenção de outorgas necessárias para o uso sustentável de recursos hídricos e outras permissões ambientais. Nossa equipe elabora projetos, preenche requerimentos e acompanha o processo junto aos órgãos competentes, assegurando que suas operações estejam dentro das conformidades legais e ambientais, sempre com a máxima eficiência e precisão.
A outorga de uso de recursos hídricos é um instrumento das Políticas Nacional (Lei Federal nº 9.433/1997) e Estadual (Lei Estadual nº 10.179/2014) de Recursos Hídricos. Ela é necessária para a legalidade e regularidade no uso de água superficial ou subterrânea, e para obras que alterem seu regime, quantidade ou qualidade.
A outorga é um ato administrativo que concede ao usuário o direito de uso dos recursos hídricos por prazo determinado.
A outorga é essencial para o gerenciamento dos recursos hídricos, permitindo o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, garantindo o acesso justo e minimizando conflitos entre usuários. O direito de uso não implica em propriedade da água e pode ser suspenso em casos de escassez ou descumprimento das condições.
A outorga preventiva reserva a vazão para planejamento de empreendimentos futuros.
Órgãos Competentes:
Agerh: Outorga para águas de domínio estadual (águas subterrâneas e cursos de água estaduais).
ANA: Outorga para águas de domínio da União (rios e lagos interestaduais e internacionais).
DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Modalidades de Outorga:
- Concessão: Para fins de utilidade pública, até 12 anos.
- Autorização: Para usos não públicos, até 6 anos.
- Permissão: Para usos insignificantes, até 2 anos.
Usos Sujeitos à Outorga:
- Captação de água superficial e subterrânea
- Lançamento de efluentes
- Barramentos
- Uso em aquicultura
- Aproveitamentos hidrelétricos
- Interferências que alterem regime, qualidade ou quantidade das águas
Usos Independentes de Outorga:
Usos insignificantes conforme Resolução Normativa nº 017/2007, como pequenas captações e acumulações superficiais, que devem ser cadastrados junto à Agerh.
Usos e Interferências:
Captação de águas superficiais, barramentos, diluição de efluentes e aproveitamentos hidrelétricos conforme instruções normativas específicas.
Usos Não Outorgados:
Interferências que não alterem o regime de vazões, que aguardam critérios técnicos em instrução normativa específica